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LGPD

Informações sobre a lei

     A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD foi sancionada em 2018 e em breve entrará em vigor. Tem como objetivo garantir o direito da privacidade dos brasileiros com relação aos seus dados pessoais tratados por terceiros. 

     As empresas devem se adequar à nova legislação a fim de não sofrerem as penalidades da lei, entre outras, aaplicação de multas de até R$ 50 milhões de Reais ou 2% do faturamento bruto anual - o que for maior .

Envie sua mensagem e saiba se sua empresa deverá se adequar à lei e qual será o impacto no seu negócio.

Envie sua mensagem

RESPONDA AO QUESTIONÁRIO E VEJA SE SUA EMPRESA DEVE SE ADEQUAR À LGPD

QUESTIONÁRIO

Se você ou sua empresa pratica uma das políticas abaixo, deverá se adequar à LGPD:

  • Armazena Dados Pessoais (RG, CPF, CNH, Telefone, Email, Endereço, Cartão de Crédito ou qualquer meio que possa identificar a pessoa) 
  • Arquiva, Armazena e Recepciona dados Biométricos, Genéticos ou informações Étnicas; 
  • Coleta Dados Pessoais Sensíveis ou não tais como religião, raça, opinião política, vida sexual e etc.; 

As hipóteses demonstradas são meramente exemplificativas e não esgotam o tema, pois existem outras práticas que também são contempladas pela LGPD. 

O QUE FAREMOS ?

Etapa 1- Análise na Empresa

  • Mapeamento dos dados que a empresa trata que tenham interesse à LGPD;
  • Entrevista com as áreas que tratam dados (RH, TI etc)
  • Analisar a rotina da empresa para levantamento de riscos;
  • Verificar a Base Legal do tratamento de dados;
  • Revisar os documentos de comunicação entre clientes internos e externos;
  • Revisar a Política e Normas de Segurança da Informação; 

Etapa 2 - Plano e Ação

  • Criar ou adequar as Normas e Políticas da empresa;
  • Adaptar documentos de interesse da LGPD;
  • Adaptar contratos entre fornecedores e clientes;
  • Solicitar o “compliance” de proteção de dados de seus fornecedores e clientes;
  • Criar um plano de segurança da informação para a proteção de dados;
  • Criar ou adaptar a área de governança, incluindo um encarregado da proteção de dados — DPO;
  • Treinamento para os colaboradores que tratam dados pessoais.

envie sua pergunta

RESPONDA AO QUESTIONÁRIO E VEJA SE SUA EMPRESA DEVE SE ADEQUAR À LGPD

QUESTIONÁRIO

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